Resposta: 

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a política ou serviço público;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito praticado por agentes públicos  ou irregularidades ocorridas na Administração Publica Municipal, cuja solução depende da atuação dos órgãos investigatórios competentes; contendo no mínimo elementos de materialidade e autoria que possam ensejar a apuração dos fatos;
  • Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento público recebido;
  • Sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
  • Solicitação de Providência: requerimento de adoção de providências por parte da Administração Pública Municipal.
  • Simplifique: Sugestão de ideias para desburocratizar o serviço público.

VALE RESSALTAR QUE:

 Para acompanhamento, interação ou recebimento de resposta conclusiva de qualquer tipo de MANIFESTAÇÃO, o cidadão deverá no mínimo registrar-se de forma identificada, podendo solicitar sigilo de informações, pois conforme determina a Lei Federal 13.460/2017: "As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas comunicações e não será possível o seu acompanhamento."  

Resposta: Com base na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento, tendo possibilidade de ser prorrogado de forma justificável, por igual período.

Resposta: As manifestações poderão ser arquivadas ou indeferidas sumariamente pela Ouvidoria Geral, quando o usuário:

  • Não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé;
  • Não atender ao pedido de complementação no prazo determinado;
  • Apresentar conteúdo inapropriado;
  • Fazer uso de palavras de baixo calão;
  • Apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada;

Ao receber a manifestação e verificar que as informações apresentadas pelo usuário são de forma insuficiente, vaga ou genérica, a Ouvidoria solicitará complementação de informações, que devem ser realizadas no prazo de 20 dias. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o chamado esteja identificado contendo, no mínimo, e-mail para contato.

Resposta: Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria Geral Municipal pelos canais de comunicação disponíveis.

A Ouvidoria está apta a receber, analisar e encaminhar elogios, sugestões, solicitações de providências, reclamações e denúncias. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social na Gestão Pública.

Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.

Veja abaixo essas orientações:

  • Linguagem clara e compreensível;
  • Matéria de competência do Município, incluindo numero de protocolo de atendimento não concluido pelo Setor responsável.
  • Identificação e Descrição dos fatos irregulares;
  • Quando possível, citar nomes dos prováveis responsáveis;
  • Quando possível, citar ano ou data em que os fatos ocorreram;
  • Indícios de que os fatos descritos constituam irregularidades.

 

Fale Conosco Atendimento: Presencialmente na Unidade da Ouvidoria, de Segunda a Sexta das 07:00h as 15:00h, ou por e-mail e na página da Ouvidoria, ininterruptamente 24h por dia. 0800 647 5959
Como Chegar Prefeitura de Colíder Travessa dos Parecis nº 85, Colíder - MT, 78500-000

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