Resposta:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a política ou serviço público;
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito praticado por agentes públicos ou irregularidades ocorridas na Administração Publica Municipal, cuja solução depende da atuação dos órgãos investigatórios competentes; contendo no mínimo elementos de materialidade e autoria que possam ensejar a apuração dos fatos;
- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento público recebido;
- Sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
- Solicitação de Providência: requerimento de adoção de providências por parte da Administração Pública Municipal.
- Simplifique: Sugestão de ideias para desburocratizar o serviço público.
VALE RESSALTAR QUE:
Para acompanhamento, interação ou recebimento de resposta conclusiva de qualquer tipo de MANIFESTAÇÃO, o cidadão deverá no mínimo registrar-se de forma identificada, podendo solicitar sigilo de informações, pois conforme determina a Lei Federal 13.460/2017: "As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas comunicações e não será possível o seu acompanhamento."
Resposta: Com base na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento, tendo possibilidade de ser prorrogado de forma justificável, por igual período.
Resposta: As manifestações poderão ser arquivadas ou indeferidas sumariamente pela Ouvidoria Geral, quando o usuário:
- Não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé;
- Não atender ao pedido de complementação no prazo determinado;
- Apresentar conteúdo inapropriado;
- Fazer uso de palavras de baixo calão;
- Apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada;
Ao receber a manifestação e verificar que as informações apresentadas pelo usuário são de forma insuficiente, vaga ou genérica, a Ouvidoria solicitará complementação de informações, que devem ser realizadas no prazo de 20 dias. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o chamado esteja identificado contendo, no mínimo, e-mail para contato.
Resposta: Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria Geral Municipal pelos canais de comunicação disponíveis.
A Ouvidoria está apta a receber, analisar e encaminhar elogios, sugestões, solicitações de providências, reclamações e denúncias. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social na Gestão Pública.
Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.
Veja abaixo essas orientações:
- Linguagem clara e compreensível;
- Matéria de competência do Município, incluindo numero de protocolo de atendimento não concluido pelo Setor responsável.
- Identificação e Descrição dos fatos irregulares;
- Quando possível, citar nomes dos prováveis responsáveis;
- Quando possível, citar ano ou data em que os fatos ocorreram;
- Indícios de que os fatos descritos constituam irregularidades.