Tributos Municipais
Os tributos municipais instituídos no Município de Colíder advém do Artigo 156 da Constitução Federal de 1988, e são regulamentados localmente pelo Código Tributário Municipal de Colíder, instituído pela Lei Ordinária nº 1.353/2001.
Os principais tributos são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas Municipais e Contribuições de Melhoria.
Descrição do serviço:
- O Departamento de Tributação é responsável pela arrecadação de tributos e rendas municipais, uma atividade essencial para a sustentabilidade financeira do município. Além disso, o departamento oferece orientação fiscal aos contribuintes, auxiliando-os na emissão de guias e no cumprimento de suas obrigações tributárias.
2. Público Alvo:
- Contribuintes
3. Documentos necessários:
- A depender do tipo de serviço que se busca.
4. Agendamento:
- Presencial: Dirija-se ao Paço Municipal e solicite atendimento.
5. Horário de atendimento:
- De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00, das 13:00 às 15:00, Endereço: Rua Travessa dos Parecis nº 85, Colíder-MT, CEP 78.500-000
6. Formas de acesso:
Portal do Contribuinte:
https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_serv_capa?6
Portal para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_capa?1
Dúvidas
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda