Secretaria de Administração e Fazenda

Tributos Municipais

Os tributos municipais instituídos no Município de Colíder advém do Artigo 156 da Constitução Federal de 1988, e são regulamentados localmente pelo Código Tributário Municipal de Colíder, instituído pela Lei Ordinária nº 1.353/2001.

Os principais tributos são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas MunicipaisContribuições de Melhoria.

Descrição do serviço:

- O Departamento de Tributação é responsável pela arrecadação de tributos e rendas municipais, uma atividade essencial para a sustentabilidade financeira do município. Além disso, o departamento oferece orientação fiscal aos contribuintes, auxiliando-os na emissão de guias e no cumprimento de suas obrigações tributárias.

2. Público Alvo:

- Contribuintes

3. Documentos necessários:

- A depender do tipo de serviço que se busca.

4. Agendamento:

- Presencial: Dirija-se ao Paço Municipal e solicite atendimento.

5. Horário de atendimento:

- De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00, das 13:00 às 15:00, Endereço: Rua Travessa dos Parecis nº 85, Colíder-MT, CEP 78.500-000

6. Formas de acesso:

Portal do Contribuinte:

https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_serv_capa?6

Portal para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_capa?1

Fale Conosco Atendimento: Presencialmente na Unidade da Ouvidoria, de Segunda a Sexta das 07:00h as 15:00h, ou por e-mail e na página da Ouvidoria, ininterruptamente 24h por dia. 0800 647 5959
Como Chegar Prefeitura de Colíder Travessa dos Parecis nº 85, Colíder - MT, 78500-000

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