Central de Vagas - Matrícula nas Escolas Municipais
Instituída através da Portaria nº 27/2024, a matrícula nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Colíder-MT, é um serviço oferecido pela Prefeitura de Colíder aos pais e responsáveis que desejam efetuar a matrícula dos seus filhos nas escolas do município.
1. Descrição do serviço:
- Com objetivo de democratizar o acesso à matrícula, a Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação irá controlar a demanda de vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos de idade e no Ensino Fundamental de crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade.
2. Público Alvo:
- Crianças entre 1 (um) a 5 (cinco) anos, e crianças entre 6 (seis) a 10 (dez) anos.
3. Como fazer a inscrição?
- Para inscrição na Central de Vagas, os pais ou responsáveis deverão acessar o link https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/, conforme as seguintes etapas:
I. PRIMEIRA ETAPA: ocorrerá das 8 horas do dia 02/12/2024 até as 15 horas do dia 13/12/2024. Os inscritos nesta etapa serão convocados via WhatsApp pela Central de Vagas no período de 13/01/2025 a 17/01/2025;
II. SEGUNDA ETAPA: os pais ou responsáveis que não participaram da primeira etapa poderão se inscrever a partir das 8 horas do dia 20/01/2025 até as 15 horas do dia 01/10/2025. Os inscritos nesta etapa serão convocados a partir do dia 29/01/2025 conforme as vagas disponíveis.
A lista de espera ficará aberta para inscrições durante o ano letivo de 2025, sendo:
I. Código reserva obrigatório para crianças de Creche I, II e III (01 a 03 anos completos até 31 de março de 2025);
II. Código reserva não obrigatório para crianças de Pré-escola I e II (4 e 5 anos completos até 31 de março de 2025) e Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano, tendo para ingresso no 1º ano, 6 anos completos até 31 de março de 2025.
4. Documentos necessários para inscrição na CENTRAL DE VAGAS:
Depois de acessado o link https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/ os pais ou responsáveis precisam informar o: NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, CPF DA CRIANÇA E AINDA ANEXAR OS DOCUMENTOS ABAIXO:
- I. Cópia da certidão de nascimento;
- II. Comprovante de residência por meio de fatura de energia elétrica atualizado (obrigatório);
- III. Documento ou declaração de guarda da criança;
- IV. Declarações comprobatórias de prioridades de matrícula por lei (caso necessário), seguindo os critérios:
a. Para estudantes de Educação Especial (criança com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.146/2015);
b. Famílias inscritas no programa federal "Bolsa Família" ou em outros programas federais, estaduais ou municipais de distribuição de renda;
c. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observando o art. 9º, §7º da Lei nº 11.340/06 (Lei MAria da Penha);
d. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel));
e. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
f. Famílias monoparentais;
g. Famílias com mães economicamente ativas;
h. Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).
V. Histórico ou declaração escolar de estudos anteriores.
5. Atendimento prioritário:
- Prioritariamente as vagas de creche às crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade são destinadas às famílias mais vulneráveis mediante situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias, possibilitando a redução das desigualdades educacionais e devendo seguir os critérios:
I. Crianças com deficiência nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II. Mãe em situação de violência doméstica, observado o art. 9º, §7º, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
III. Criança vítima de violência doméstica, o art. 9º, §7º, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
IV. Criança em situação de acolhimento institucional;
V. Família beneficiária de Programa Social Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Ser Família, entre outros programas públicos Federais, Estaduais e Municipais;
VI. Família monoparental considerada de baixa renda;
VII. Responsável que apresente declaração de hipossuficiência financeira;
VIII. Família com mãe economicamente ativa;
IX. Cronológico (data e hora de inscrição na lista de espera).
OBS: Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante no artigo 4º.
6. Matrícula:
- A chamada das crianças para matrícula será organizada e realizada pela Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo rigorosamente a classificação da lista de espera e critérios, de acordo as etapas do item 3.
- Os pais ou responsáveis deverão aguardar a mensagem por meio de WhatsApp para retirar o protocolo de encaminhamento na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente efetivar a matrícula na escola.
- A matrícula na escola somente será realizada, mediante o número do protocolo da inscrição na Central de Vagas, constando os documentos necessários para sua efetivação.
- Os pais ou responsáveis terão 02 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula, perdendo esse prazo, a Central ofertará a vaga para outra criança, seguindo a sequência da lista de espera.
- A recusa da vaga se dá quando a Secretaria Municipal de Educação oferece a vaga para matrícula, mas o pai ou responsável pela criança opta por permanecer na lista até que surja vaga em creche de sua preferência.
- As matrículas no sistema para as crianças das Escolas Municipais: Gustavo Guaragni Vieira da Silva, Vereador José de Freitas, Alisson Matos Roos, São Mateus, Sol Nascente, Santa Maria do Ouro Verde e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação.
- Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
I. 01 foto 3x4 (recente);
II. Cópia certidão de nascimento;
III. Histórico escolar original ou declaração de transferência (para estudantes com escolaridade anterior);
IV. Comprovante de residência por meio de fatura de energia elétrica atualizado;
V. Cópia cartão de vacina atualizado e carimbado de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018;
VI. Cópia cartão do SUS;
VII. Cópia CPF e RG do estudante;
VIII. Cópia CPF e RG dos pais ou responsáveis;
IX. Laudo Médico para crianças com deficiência atualizado;
X. Identificação do tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;
XI. Atestado médico oftalmológico, apenas para estudante de 1º ao 5º ano;
XII. Declarações comprobatórias de prioridades de matrícula por lei, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 9º, da portaria 27/2024.
- A cada início de ano, será realizado um novo controle de vagas, sendo necessário os pais ou responsáveis cadastrarem novamente a criança para o ano de 2026.
- O sistema da Central de Vagas encerrará as atividades da lista de espera em 01/10/2025
7. Agendamento:
- Não é necessário agendamento prévio para utilizar o serviço, mas em caso de dúvidas o atendimento pode ser feito presencialmente através da Secretaria municipal de educação.
8. Horário de atendimento:
- Presencialmente: De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00, das 13:00 às 17:00, Endereço: Av. Daury Riva, 33-165 - Jardim Sao Gonçalo, Colíder - MT, 78500-000
Dúvidas
Secretaria Municipal de Educação